TIPOS DE INSPEÇÕES

A Moimentainsp, Lda. efetua Inspeções a todos os veículos sujeitos a Inspecção para Verificação Periódica das características e condições de Segurança dos Veículos e inspecções facultativas (IPO) conforme descriminado por categorias na legislação, Inspecções para atribuição de matrícula, Inspecções extraordinárias, Inspecções para Identificação e outras inspecções regulamentadas no Código da Estrada e pelo IMT.

  • Inspecção Periódica (IPO)

    As inspeções periódicas visam confirmar, sem desmontagem, com regularidade, a manutenção das boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e das condições de segurança dos automóveis ligeiros, pesados e seus reboques. Nas inspecções periódicas procede-se às observações e verificações dos elementos de todos os sistemas, componentes, acessórios e unidades técnicas dos veículos, sem desmontagem, e aos sistemas de controlo de perturbação ambiental e dos equipamentos suplementares de instalação obrigatória em veículos de transporte público. As verificações a realizar aos veículos durante a inspecção técnica incidem sobre todos os sistemas e abrangem nomeadamente os seguintes grupos:

    • Travões
    • Direção
    • Visibilidade
    • Luzes
    • Suspensão, rodas e pneus
    • Quadro e Cabina,
    • Equipamentos Diversos
    • Emissões poluentes
    • Controlos específicos em determinados veículos
    • Identificação do Veículo
  • Inspecção Extraordinária

    Destinam-se a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos, em consequência da alteração das suas características por acidente ou outras causas As inspecções extraordinárias podem ser realizadas com as seguintes finalidades:

    • Por Acidente: aplicável a veículos que em caso de acidente a sua estrutura ou os seus sistemas de suspensão, direção ou travagem tenham sido afetados de tal forma que não permitam o deslocamento do veículo pelos seus próprios meios, com consequente apreensão dos documentos pelas entidades fiscalizadoras.
    • Para Identificação: realizada por convocatória do IMT, IP com a finalidade de confirmar determinados elementos do veículo sempre que existam dúvidas sobre a sua identificação.
    • Por Motivos de Segurança: convocada pelo IMT, IP sempre que existam fundadas suspeitas sobre as condições de segurança do veículo.
    • Adaptação ao GPL: para verificação das condições de adaptação do veículo à utilização de GPL como combustível.
    • Transporte Coletivo de Crianças: para confirmação das condições de segurança para a realização do transporte de crianças.
    • Recuperação de matrícula: para recuperação de matrícula cancelada oficiosamente ao abrigo do Dec.-Lei n.º 78/2008.
    • Películas coloridas nos vidros: para verificação das condições de aplicação das películas nos vidros de acordo com os artigos 21º, 22º, 23º e 24º do Dec.-Lei n.º 392/2007 .
    • Medição do valor de CO2: em situações pedidas pela Direcção-Geral de Alfandegas e dos impostos especiais sobre o consumo, nomeadamente por transformação dos veículos N1 (ligeiros de mercadorias) em M1 (ligeiros de passageiros), ou ainda na substituição de motores.
    • Medição da altura de monovolumes: para verificação dos requisitos estabelecidos para reclassificação tarifária da portagem quando utilizem o sistema de pagamento automático.
  • Inspecção para Atribuição de Nova Matrícula

    Tem em vista identificar os veículos e as respectivas características e confirmar as suas condições de funcionamento e de segurança.

  • Inspecção Facultativa

    Podem ser realizadas inspecções facultativas, por iniciativa dos proprietários, para verificação das características ou das condições de segurança dos veículos.

Periodicidade das Inspecções

A periodicidade das inspeções para as diversas categorias e tipos de veículos estão fixadas no  Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que entrou em vigor a 10 de agosto de 2012 e regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada.

Veículos sujeitos às Inspecções periódicas
  • Automóveis pesados de passageiros

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente

  • Automóveis pesados de mercadorias

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

  • Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas

    Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

  • Reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

  • Automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

  • Automóveis ligeiros de mercadorias

    Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida anualmente.

  • Automóveis ligeiros de passageiros

    Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

  • Automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução

    Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente, até perfazerem sete anos; no 8.º ano e seguintes, semestralmente.

  • Restantes automóveis ligeiros

    Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.

  • Automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg utilizados por corporações de bombeiros e suas associações e outros que raramente utilizam a via pública, designadamente os destinados a transporte de material de circo ou de feira, reconhecidos pela Direcção-Geral de Viação/IMT

    Um ano após a data da primeira matricula e, em seguida anualmente.

  • Triciclos (L5e), com cilindrada superior a 250 cm3

    Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

  • Quadriciclos (L6e e L7e), com cilindrada superior a 250 cm3

    Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos, até perfazerem oito anos, e, depois, anualmente.

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